Lista de Jumbo para CDPs de SP: O Que Pode Enviar nos Centros de Detenção Provisória
Enviar mantimentos para um familiar em um Centro de Detenção Provisória (CDP) no Estado de São Paulo exige atenção duplicada. Por abrigarem detentos em situação provisória, esses estabelecimentos possuem rotinas de revistaria ainda mais dinâmicas e critérios de segurança rigorosos para a entrada de encomendas enviadas por visitantes ou via SEDEX.
Para que você não perca produtos nem dinheiro com itens recusados na triagem, preparamos este guia atualizado com as regras gerais e as particularidades da lista de jumbo para CDPs de SP.
Particularidades da Lista de Jumbo nos Centros de Detenção Provisória
Embora os CDPs sigam as diretrizes gerais da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP-SP), a aplicação técnica da portaria pode apresentar variações entre as unidades (como CDP Belém, Franco da Rocha, Vila Independência, Pinheiros, Santo André, entre outros).
As principais exigências nos CDPs incluem:
Inspeção Visual Rápida: Produtos de higiene e limpeza devem obrigatoriamente permitir a visualização do conteúdo interno sem a necessidade de perfuração pelas equipes de segurança.
Proibição de Selos de Alumínio: Nenhuma embalagem pode conter lacres reflexivos, tampas metálicas ou resíduos de papel alumínio.
Gramaturas Padronizadas: O descumprimento do limite de peso de biscoitos, sabonetes ou vestuário pode barrar a entrada de todo o kit.
Categoria 1: Alimentos e Biscoitos Permitidos no CDP
Os alimentos enviados devem ser prontos para consumo e embalados exclusivamente em sacos plásticos transparentes.
Biscoitos Doces e Salgados: Apenas versões sem recheio e sem cobertura (ex: Maizena, Água e Sal, Maria). As embalagens devem ser transparentes e sem fechos metálicos.
Bolos: Apenas sabores simples (fubá, laranja, baunilha), sem qualquer tipo de recheio ou cobertura. Devem ser fatiados previamente.
Doces Sólidos: Doces secos embalados individualmente em filme transparente (paçoca, pé de moleque, bananinha).
Leite em Pó e Achocolatado: Aceitos em pacotes plásticos transparentes dentro dos limites de peso da unidade.
Atenção: Molhos, carnes com osso, peixes com espinho e alimentos que necessitem de refrigeração são proibidos nos CDPs.
Categoria 2: Higiene Pessoal e Produtos de Limpeza
A transparência dos frascos é a regra número um para itens de higiene nos CDPs de São Paulo:
Shampoo e Condicionador: Frascos totalmente transparentes e incolor. O produto interno também deve permitir passagem de luz.
Sabonete: Em barra, neutro, fora da embalagem de papelão e acondicionado em saco transparente.
Creme Dental: Tubos flexíveis plásticos (sem caixa de papelão).
Aparelho de Barbear: Modelos descartáveis de cabo plástico simples (sujeito à quantidade permitida na portaria da unidade).
Papel Higiênico: Rolos compactados sem o tubo interno de papelão.
Categoria 3: Vestuário Aceito nos CDPs de SP
As peças de roupa para os detentos dos CDPs seguem o padrão rígido de cores estipulado para o sistema prisional:

Como Garantir o Envio Direto para o CDP do Seu Familiar
Devido às pequenas variações que podem ocorrer entre cada Centro de Detenção Provisória da capital, grande São Paulo e interior, montar o jumbo por conta própria pode gerar dúvidas e retrabalho.
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